Justiça Eleitoral de Barreiras

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1a. Avenida do CAB, 150
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Informações gerais

Esta página foi criada com o objetivo de fornecer informações atualizadas e prestar serviços à população no que se refere ao sistema e processo eleitoral, além de noticiar os principais acontecimentos da Justiça Eleitoral baiana.

Regras de utilização da página do TRE-BA no Facebook:

1. A página @trebahia é aberta ao uso de qualquer pessoa, desde que respeitadas as regras aqui previstas, sendo obrigação de todos os usuários zelar pela manutenção de um ambiente de convivência democrática, saudável e respeitosa.
2. Qualquer pessoa é livre para comentar e compartilhar as postagens da página, desde que respeitando as regras de convivência aqui estabelecidas.
3. A administração, publicação de conteúdos e moderação de comentários é de responsabilidade da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (ASCOM/TRE-BA).
4. Não serão aceitos, e serão excluídos, comentários considerados: abusivos, ilegais, nocivos, ameaçadores, profanos, com expressões de baixo calão, difamatórios, discriminatórios ou ofensivos, bem como comentários com conteúdo de ‘spam’, corrente, em nome de terceiro, propagandístico, comercial ou publicitário, fora de contexto ou que contenham links suspeitos ou que divulguem informações pessoais ou protegidas por sigilo legal.
5. Sem prejuízo de outras medidas, comentários que violem os termos aqui descritos serão sumariamente removidos, e o usuário será advertido ou até mesmo bloqueado de acessar a página oficial do TRE-BA no Facebook, independentemente de consulta, ciência, alerta ou aviso prévio ou posterior.
6. Sem prejuízo das regras apresentadas anteriormente, o usuário é responsável por:
6.1. Qualquer manifestação por ele efetuada;
6.2. Pela segurança e uso de sua conta no Facebook;
6.3. Pelo cumprimento das regras dos serviços de terceiros, inclusive das plataformas Facebook, Twitter, Blogger, Youtube entre outras.
7. É proibido o anonimato, todos os comentários publicados na página do TRE-BA terão a autoria identificada. Para fins de identificação nos comentários, o usuário deverá utilizar sua conta do Facebook submetendo-se, assim, às políticas de privacidade da plataforma.
8. Os questionamentos enviados via comentários e/ou mensagens diretas serão respondidos em um prazo de até 24 horas úteis.
9. O TRE-BA possui canais específicos para cada tipo de demanda do cidadão, devendo o usuário evitar o uso dessa página para o envio de demandas relativas à:

9.1. Imprensa: O espaço não deve ser utilizado para solicitações de jornalistas ou veículos de imprensa. Qualquer demanda desse tipo pode ser encaminhada ao endereço eletrônico: ascom@tre-ba.jus.br.
9.2. Ouvidoria: para registrar ou formalizar solicitações de informações e esclarecimentos institucionais, receber informações, consultas, questionamentos, reclamações, críticas e elogios, auxiliar e incentivar ações que estimulem o exercício da cidadania, bem como atender aos pedidos de acesso à informação, a Ouvidoria do TRE-BA está disponível no email ouvidoria@tre-ba.jus.br ou pelo telefone (71) 3373-7374.
9.2.1. Não serão admitidos pela Ouvidoria:
● Denúncias de fatos que constituam crimes, dada a competência institucional do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144, ambos da Constituição Federal.
● Reclamações, críticas, denúncias anônimas, mesmo as que envolvam ministros deste Tribunal.
● Pedidos que envolvam consultoria e assessoria jurídica, por serem atividades privativas da advocacia, conforme determina o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

10. Ao utilizar o Facebook do TRE-BA, o usuário estará tacitamente de acordo com as regras de uso e privacidade aqui descritas, bem como quaisquer outras aplicadas pelos fornecedores dos serviços, conforme disposto em seus respectivos aplicativos e formulários de cadastro.
11. Conteúdos reproduzidos a partir de outros veículos de comunicação não podem ser atribuídos ao TRE-BA.
12. No exercício de suas atribuições, o TRE-BA se reserva ao direito de fazer uso ou não das informações obtidas por meio dos comentários ou enquetes publicadas em sua página.
13. Para entrar em contato com a equipe responsável pelas redes sociais oficiais do TRE-BA, encaminhe e-mail para ascom@tre-ba.jus.br.

1a. Avenida do CAB, 150 Salvador

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08:00 - 18:00
Terça-feira:
08:00 - 18:00
Quarta-feira:
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Quinta-feira:
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Estacionamento
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Número de telefone
+55773611-5633
Ligação a
Contas sociais
Palavras-chave
escritório de advocacia, fórum

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